VEÍCULO TIPO – CAMINHÃO URBANO DE CARGA, chassi; Cabine: avançada em aço; Quilometragem: zero; Ano / Modelo: do ano corrente ou superior; Tração: 4x2; Motor: diesel; Potência mínima: 160cv; Transmissão: manual de, no mínimo, 5 marchas a frente e 1 a ré; Direção: hidráulica ou elétrica; Quantidade de Porta: 2 portas laterais; Capacidade de transporte: 3 passageiros, incluindo o motorista; Peso Bruto Total (PBT) mínimo: 8.150 kg; Capacidade do tanque de combustível mínima: 150 litros; Requisito: ar condicionado, jogo de tapetes e protetor de cárter em aço; Informação Adicional: todos os equipamentos exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito e demais itens de série ora não especificados; freios: ar. Equipado com Baú em Alumínio, ou similar, carga Seca, portas traseiras bipartidas, com abertura total, borrachas de vedação, dobradiças reforçadas em aço, trancas externas com alavanca de pressão e trincos para cadeado; quadro traseiro e lateral em aço inox, assoalho em chapa de aço ou alumínio xadrez, proteção lateral em alumínio, conforme legislação; interior com fixação de sarrafos de amarração e proteção da carga; faixas refletivas, aprovadas pelo Contran; junções das chapas em silicone; protetores laterais (ciclista), conforme resolução 323/09 do Contran; parte elétrica instalada (chicote e lâmpadas), conforme resoluções do Contran. Deverão equipar o veículo os seguintes itens: alicate universal, estepe, chave de rodas, macaco hidráulico e triângulo; reservatório de água potável (carote) instalado no chassi, capacidade mínima de 25 litros, com tampa para abastecimento e torneira; rádio AM/FM, entrada USB e auto falantes instalados. Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo (Tacógrafo), conforme Art. 105, inciso II, do CTB e Resoluções CONTRAN 14/98 e 87/99.