CAMINHÃO EQUIPADO COM CARROCERIA BASCULANTE, novo, ano de fabricação a partir 2023, dotado de caçamba com capacidade mínima de 6 metros cúbicos, motor diesel, com potência mínima de 182 cv, mínimo de 4 cilindros, direção hidráulica ou hidrostática, tração 4 x 2, capacidade de carga útil do basculante mínima de 7.400 kg, peso bruto total mínimo de 13.000 kg, comprimento total máximo de 8.509 mm, largura total mínima de 2.210 mm, distância entre eixos mínima de 3.500 mm, equipado com cabine dotada de ar condicionado, jogo de tapetes de borracha, jante sobressalente completa equipada com pneu, cor branca, macaco hidráulico com capacidade para o equipamento com carga, triângulo e todo equipamento exigido pelo Código Nacional de Trânsito.