. CARROÇARIA Metálica, configuração tipo FURGÃO transporte carga, teto alto, que apresente os compartimentos de passageiros e de carga sob o mesmo teto. Habitáculo de passageiros: Com capacidade para acomodar no mínimo 02 (dois) policiais. Compartimento de carga: teto alto, com dimensões internas mínimas de: 3.040 mm de comprimento; 1.750 mm de largura; 1.680 mm de altura. Com capacidade volumétrica mínima de 10 m3 . Portas: 02 (portas) portas laterais para acesso dos passageiros à cabine e para o compartimento de carga deverá ter uma porta lateral de correr, com abertura de no mínimo 90 ou 180º. Vidros: Para a cabine, originais de fábrica e deverão abrir verticalmente (de cima para baixo), acionados por mecanismo elétrico, respeitando a Resolução CONTRAN 468/13 em vigor. Pintura: Nas cores originais de fábrica a critério da administração; Ar condicionado: Ar condicionado original de fábrica conforme especificação do fabricante. 2.2. MOTORIZAÇÃO a) Combustível: Diesel; b) Número de Cilindros: Não inferior a 4 (quatro); c) Potência: Não inferior a 130 cv; d) Torque: Não inferior a 31 Kgf.m SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Administração e Planejamento-DAP Divisão de Transportes e) Alimentação: Turbo alimentado e injeção direta com gerenciamento eletrônico. 2.3. TRANSMISSÃO Mecânica, acionada por alavanca manual, ou automática, sendo no mínimo 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) à ré. 2.4. SUSPENSÃO Dianteira e traseira conforme especificação do fabricante. 2.5. DIREÇÃO Acionamento hidráulico, elétrico ou eletro-hidráulico.