Retroescavadeira - CARACTERÍSTICAS GERAIS - Equipamento novo, ano de fabricação o mesmo da entrega, de mesmo modelo e série do apresentado na proposta, devendo todas as unidades fornecidas possuir subconjuntos de mesmo modelo/série, podendo ser fornecido itens com subconjuntos de série e modelo distintos a partir da anuência e aquiescência da contratante, desde que atenda a todas as especificações deste termo. PESO, DIMENSÕES E CAPACIDADES - Peso não inferior a 7 ton para fins de desempenho e não superior a 11 ton, por razões logísticas, altura limite máxima em posição embarcada de 3,2 metros a partir da base da roda até o teto da cabine, considerando ao braço de escavação estendido com articulação abaixo da linha do teto da cabine em função das limitações dos meios de transporte disponíveis e legislação vigente. IMPLEMENTO CAÇAMBA: altura de descarregamento acima de 2,5 metros, com cubagem coroada igual ou superior a 1 m3, Caçamba com ferramentas de penetração de solo (protetor de borda, dentes, protetor de canto) para uso misto, todos itens de produção original a luz da NBR 15296 ou homologados pelo fabricante. Força de desagregação igual ou superior a 38 KN. IMPLEMENTO RETROESCAVADEIRA: Articulação central, provido de 3 tipos conchas de escavação a serem fornecidas junto com o equipamento, nas seguintes quantidades, volumes e dimensões mínimas : uma unidade de 0,2 m3 e 600 mm de largura, uma unidade de 0,1m3 e 300 mm de largura e uma unidade trapezoidal de 0,15m3 nas dimensões 1100 x 700 x 300mm, todas providas de ferramentas de penetração de solo parafusadas (protetor de borda, dentes, protetor de canto) compatíveis com sistema de engate rápido de implementos e homologadas pelo fabricante para fins de resguardar a garantia do equipamento. Profundidade de escavação com alcance acima de 4,5 metros com braço padrão. Autonomia mínima de 8 horas de funcionamento sem reabastecimento em emprego sob condições severas. Tolerância de até 5% dos valores para mais ou para menos pelo princípio da razoabilidade. MOTORIZAÇÃO E SISTEMAS - Motor Diesel turbo alimentado com potência líquida não inferior a 94 HP, atingindo torque máximo acima de 380 Nm para fins de desempenho em carregamento e força de escavação. Deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA no 433/2011 - PADRÃO DE EMISSÃO MAR 1 (TIER 3 -US / Stage IIIA – Euro), ou a que vier a substituí-la, em respeito ao princípio da sustentabilidade, comprovados por ocasião da proposta. Sistema de deslocamento sobre rodas, tração 4x4, com pneus de uso misto em função das diferentes aplicações possíveis, preferencialmente aro 16 polegadas na dianteira e 24 polegadas na traseira, se oferecido em portfólio, por questões logísticas (padronização de suprimento). Sistema de transmissão por pacotes hidráulicos, podendo ser transmissão mecânica associada a inversor hidráulico em função do emprego e da estrutura de manutenção instalada. Comandos hidráulicos da caçamba conjugado em uma alavanca única com botão de anulação de transmissão para facilitação de operação. Braço de escavação nas dimensões padrão do equipamento com alcance de profundidade conforme item anterior, pontos de lubrificação de fácil acesso. Deverá constar linhas hidráulicas extra e demais componentes, com comandos intuitivos, harmônicos e ergonômicos, instalados na cabine do equipamento, para atender ao funcionamento do implemento martelete rompedor discriminado neste grupo, bem como sistema de engate rápido para intercambiar martelete e concha de forma facilitada, de acionamento mecânico, devendo as conchas fornecidas serem adaptadas a este sistema. Devem estar presentes todas as sinalizações necessárias ao cumprimento das legislações de segurança em canteiros de trabalho e em deslocamento em vias públicas a luz das exigências do CTB, bem como iluminação de cabine e externa para trabalhos noturnos. A bateria deverá ser livre de manutenção e item de produção original a luz da NBR 15296, por ocasião da entrega. Tolerância de até 5% dos valores para mais ou para menos pelo princípio da razoabilidade. ESTRUTURA, ACESSÓRIOS E PINTURA - Estrutura do equipamento compatível com a atividade. Cabine com certificação ROPS /FOPS (proteção contra capotamento e queda de material), com climatização por ar-condicionado que permita a manutenção da temperatura interna da cabine em 22°C ou menos em regime de trabalho severo, Isolamento acústico que limite a 80 decibéis o ruído em seu interior, de acordo com os limites da OMS, e ampla visibilidade do perímetro de trabalho. Deverá possuir todos os acessórios que garantam a visualização do operador da área de entorno e retaguarda do equipamento, bem como extintor de incêndios e ferramental básico para manutenção preventiva do operador, incluindo bomba de engraxamento manual de no mínimo 1 Kg.
Retroescavadeira - CARACTERÍSTICAS GERAIS - Equipamento novo, ano de fabricação o mesmo da entrega, de mesmo modelo e série do apresentado na proposta, devendo todas as unidades fornecidas possuir subconjuntos de mesmo modelo/série, podendo ser fornecido itens com subconjuntos de série e modelo distintos a partir da anuência e aquiescência da contratante, desde que atenda a todas as especificações deste termo. PESO, DIMENSÕES E CAPACIDADES - Peso não inferior a 7 ton para fins de desempenho e não superior a 11 ton, por razões logísticas, altura limite máxima em posição embarcada de 3,2 metros a partir da base da roda até o teto da cabine, considerando ao braço de escavação estendido com articulação abaixo da linha do teto da cabine em função das limitações dos meios de transporte disponíveis e legislação vigente. IMPLEMENTO CAÇAMBA: altura de descarregamento acima de 2,5 metros, com cubagem coroada igual ou superior a 1 m3, Caçamba com ferramentas de penetração de solo (protetor de borda, dentes, protetor de canto) para uso misto, todos itens de produção original a luz da NBR 15296 ou homologados pelo fabricante. Força de desagregação igual ou superior a 38 KN. IMPLEMENTO RETROESCAVADEIRA: Articulação central, provido de 3 tipos conchas de escavação a serem fornecidas junto com o equipamento, nas seguintes quantidades, volumes e dimensões mínimas : uma unidade de 0,2 m3 e 600 mm de largura, uma unidade de 0,1m3 e 300 mm de largura e uma unidade trapezoidal de 0,15m3 nas dimensões 1100 x 700 x 300mm, todas providas de ferramentas de penetração de solo parafusadas (protetor de borda, dentes, protetor de canto) compatíveis com sistema de engate rápido de implementos e homologadas pelo fabricante para fins de resguardar a garantia do equipamento. Profundidade de escavação com alcance acima de 4,5 metros com braço padrão. Autonomia mínima de 8 horas de funcionamento sem reabastecimento em emprego sob condições severas. Tolerância de até 5% dos valores para mais ou para menos pelo princípio da razoabilidade. MOTORIZAÇÃO E SISTEMAS - Motor Diesel turbo alimentado com potência líquida não inferior a 94 HP, atingindo torque máximo acima de 380 Nm para fins de desempenho em carregamento e força de escavação. Deve atender a RESOLUÇÃO CONAMA no 433/2011 - PADRÃO DE EMISSÃO MAR 1 (TIER 3 -US / Stage IIIA – Euro), ou a que vier a substituí-la, em respeito ao princípio da sustentabilidade, comprovados por ocasião da proposta. Sistema de deslocamento sobre rodas, tração 4x4, com pneus de uso misto em função das diferentes aplicações possíveis, preferencialmente aro 16 polegadas na dianteira e 24 polegadas na traseira, se oferecido em portfólio, por questões logísticas (padronização de suprimento). Sistema de transmissão por pacotes hidráulicos, podendo ser transmissão mecânica associada a inversor hidráulico em função do emprego e da estrutura de manutenção instalada. Comandos hidráulicos da caçamba conjugado em uma alavanca única com botão de anulação de transmissão para facilitação de operação. Braço de escavação nas dimensões padrão do equipamento com alcance de profundidade conforme item anterior, pontos de lubrificação de fácil acesso. Deverá constar linhas hidráulicas extra e demais componentes, com comandos intuitivos, harmônicos e ergonômicos, instalados na cabine do equipamento, para atender ao funcionamento do implemento martelete rompedor discriminado neste grupo, bem como sistema de engate rápido para intercambiar martelete e concha de forma facilitada, de acionamento mecânico, devendo as conchas fornecidas serem adaptadas a este sistema. Devem estar presentes todas as sinalizações necessárias ao cumprimento das legislações de segurança em canteiros de trabalho e em deslocamento em vias públicas a luz das exigências do CTB, bem como iluminação de cabine e externa para trabalhos noturnos. A bateria deverá ser livre de manutenção e item de produção original a luz da NBR 15296, por ocasião da entrega. Tolerância de até 5% dos valores para mais ou para menos pelo princípio da razoabilidade. ESTRUTURA, ACESSÓRIOS E PINTURA - Estrutura do equipamento compatível com a atividade. Cabine com certificação ROPS /FOPS (proteção contra capotamento e queda de material), com climatização por ar-condicionado que permita a manutenção da temperatura interna da cabine em 22°C ou menos em regime de trabalho severo, Isolamento acústico que limite a 80 decibéis o ruído em seu interior, de acordo com os limites da OMS, e ampla visibilidade do perímetro de trabalho. Deverá possuir todos os acessórios que garantam a visualização do operador da área de entorno e retaguarda do equipamento, bem como extintor de incêndios e ferramental básico para manutenção preventiva do operador, incluindo bomba de engraxamento manual de no mínimo 1 Kg. Os acessos e áreas de manutenção devem possuir material antiderrapante para segurança na operação e manutenção. Deverá ser fornecida como acessório uma segunda concha para o implemento retroescavadeira, compatível com o sistema de engate rápido do braço de escavação, para abertura de valas de 300 mm de largura, com ferramenta de penetração de solos (FPS) e na forma de peça de reposição original a luz da NBR 15296 ou homologada pelo fabricante. A pintura deverá seguir a padronagem “Camuflado” obtida com a utilização das cores VerdeFloresta Fosco e Vermelho-Terra em obediência à Orientação para a Pintura Camuflada, constante da Norma de Especificação - DMB N.o 287/91. A Norma do Exército Brasileiro/Técnica - Padronização 3 (NEB/T - Pd-3), padroniza as cores Verde-Floresta Fosco (Federal Standard N.o 34.083) e Vermelho-Terra (Federal Standard N.o31.090) como padrão e o acabamento não deve possuir quaisquer detalhes brilhantes nem em cores diferentes das acima especificadas, salvo aquelas modificações imprescindíveis para atender as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, legislação de segurança do trabalho, sinalizações de manutenção e avisos de segurança, quando indispensáveis. GARANTIA, ENTREGA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - A entrega do item contratado deverá ocorrer em qualquer um dos locais de entrega constantes do tópico 6 deste termo ou em local diverso a partir de acordo entre contratante e contratada. A entrega deverá ocorrer em até 120 dias a partir da emissão e remessa da nota de empenho. Deverá ser fornecida garantia mínima de 2 anos ou 2000 horas (o que ocorrer primeiro) para o equipamento, seus componentes e acessórios, com cobertura de assistência técnica em todo Brasil em função da diversidade de local de emprego, típico da atividade militar. Deverão ainda ser incluídas na cobertura da garantia todas as manutenções preventivas, incluindo-se fluidos, filtros e elementos filtrantes, peças de alta mortalidade como correias e esticadores e demais componentes discriminados no manual de oficina e na carta guia de lubrificação, incluindo-se a mão de obra quando indispensável a manutenção dessa garantia. O fornecimento desses itens no local de emprego bem como a assistência técnica deverá se dar em até 7 dias após o acionamento por parte da contratante ou 12 dias se o equipamento estiver em local de difícil acesso. Se após o acionamento da garantia pelo contratante, o objeto permaneça sem condições plenas de emprego por mais de trinta dias, por impossibilidades da contratada, esta deverá repor na frente de serviço em que o material tem previsão de emprego, equipamento equivalente até a plena disponibilização do objeto, sem quaisquer custas a contratante, durante a vigência da garantia discriminada neste termo, visando salvaguardar a administração pública dos prejuízos causados por problemas de logística da contratada. Para efeito desse item, os componentes fornecidos pela contratada durante a vigência da garantia deverão atender as especificações de peça de reposição original, a luz da definição da NBR 15296. A entrega técnica, totalmente à custa da contratada, deverá ocorrer no local de entrega em até 5 dias depois do recebimento do item, com duração mínima de 16 horas em duas jornadas de 8 horas cada e incluir para um público de no mínimo 6 militares instruções teórico - práticas de operação, manutenção preventiva, emprego eficiente do equipamento e de eventuais acessórios e implementos, tudo por profissional comprovadamente especializado pelo fabricante. Na ocasião deverá ser fornecido pela contratada, na forma digital ou impressa, necessariamente em português, no mínimo uma cópia do manual de operação e manual de manutenção preventiva e também na forma digital ou impressa e preferencialmente em português, o catálogo de peças, inclusos TODOS os componentes do equipamento, eventuais acessórios e implementos fornecidos, bem como as demais documentações pertinentes a garantia do equipamento.