DIVISÓRIA PISO TETO PAINEL / VIDRO DUPLO Divisória para ambientes, tipo piso teto com módulos mistos de painel cego preferencialmente em MDP e quadro de vidro duplo comum, com estrutura confeccionada em alumínio anodizado em módulo padrão de no mínimo 908 mm de largura por até 3200 mm de altura (pé direito) e na espessura de no mínimo 70 mm, com fechamento in loco, quando preciso, sob medida variável de acordo com o projeto. Composta por: Módulo de tamanho padrão, que podem ser módulos intermediários ou terminais, (compostos por painel e quadro de vidro duplo) de no mínimo 908 mm de largura e altura máxima (pé direito) de no mínimo 3200 mm do piso ao teto, fechamentos in loco, sob medida de acordo com o projeto previamente realizado. Painel padrão de no mínimo 900mm de largura x 920 mm de altura confeccionada preferencialmente em MDP de baixa pressão com espessura de no mínimo 15mm com revestimento em laminado melamínico em ambas as faces com fita de borda de no mínimo 1mm em toda a peça colada a quente através de sistema hot-melt. Painel de arremate, quando necessário, confeccionado sob medida de acordo com projeto in loco. Quadros de vidro duplo de 900mm de largura x altura máxima de no mínimo 2212 mm, confeccionado em estrutura de alumínio extrudado anodizado. A estrutura do quadro é composta por quatro peças de alumínio extrudado anodizado seccionadas em ângulo de no mínimo 45° de forma que a união das peças não necessite acabamento e não aparente nenhum parafuso. A junção das peças é realizada através de cantoneiras de no mínimo 90° confeccionadas preferencialmente em chapa de aço 16 e parafusos auto atarraxantes zincados de no mínimo 2,9 x 6,5mm cabeça chata sistema Philips. Vidro comum cristal incolor de no mínimo 6mm de espessura e dimensões de no mínimo 876mm de largura x 1176mm de altura. Quadros de arremate, quando necessários, confeccionado sob medida de acordo com projeto in loco. O quadro de vidro duplo, quando montado, possui um espaço interno