Cadeira de escritório: giratória operacional, no mínimo do tipo b, com braços reguláveis em, no mínimo altura, conforme abnt nbr 13962/2018 com, no mínimo, espaldar baixo. Ajustes mínimos para os movimentos independentes para altura do assento, rodízios de duplo giro, giro de 360 graus do assento/encosto, altura dos braços, altura e inclinação do assento e encosto de maneira independente. Encosto: estruturado em chassi de polipropileno injetado com aletas de reforços estruturais, estofamento em espuma flexível de poliuretano injetada moldada com espessura média predominante de, no mínimo, 40 mm e dotado de carenagem para contracapa do encosto injetada em polipropileno que deixe inacessível e não aparente os pontos de fixação do extensor de encosto no chassi do espaldar e que cubra o mesmo extensor, não deixando-o aparente durante o curso operacional de ajuste vertical. Largura mínima do encosto de 440 mm, extensão vertical mínima do encosto de 400 mm, ajuste de altura do encosto em no mínimo 5 pontos, com curso vertical mínimo de ajuste de 60 mm. Assento: estruturado em chassi de polipropileno injetado com aletas de reforços estruturais ou em compensado multilaminado anatômico de espessura mínima de 12 mm, estofamento em espuma flexível de poliuretano injetada moldada com 40 mm de espessura mínima média predominante com contracapa para o assento injetada em polipropileno que proteja todo o contra assento e bordos. Fixação dos elementos ao chassi de assento através de parafusos e porcas garras com rosca métrica sem uso de perfis de bordo extrutuados em pvc. Largura mínima útil de 460 mm e profundidade de superfície mínima de 450 mm. Revestimento do assento e do encosto em laminado sintético espalmado sobre malha de cor a definir de acordo com a cartela do fabricante. Mecanismo: com furação universal com sistema de articulação do assento e encosto para ajuste de inclinação, de forma independente, pelo sistema de contato permanente do encosto. Perfazendo os eixos do mecanismo, há lâminas de atrito que formam o conjunto de freio fricção, responsável pelas regulagens ergonômicas. Este mecanismo proporciona, através de três alavancas, as funcionalidades de inclinação de assento e encosto com acionamentos e travamentos em pontos indefinidos, de maneira independente, e, ajuste de altura do assento através de pistão à gás, além de ajuste de altura do encosto através de mecanismo do tipo cremalheira, embutido na peça do junção do encosto. Coluna: coluna para ajuste de altura e giro de 360° do assento à gás, com classificação de qualidade e segurança mínimas conforme classe 3 ou 4 da norma en din 16955/2017. Base de cinco patas injetadas em nylon com fibra de vidro, em formato arcada ou arcado piramidal, com aletas de reforço na porção inferior das patas e com anel metálico central. Rodízios: de duplo giro do tipo “w” com eixo vertical de, no mínimo, 10 mm, com anel elástico metálico para fixação do rodízio à base sem o uso de bucha plástica ou solda, diâmetro das rodas de, no mínimo, 48 mm, com rodas duplas. Braços com regulagem de altura, com estrutural vertical manufaturado em resina de engenharia do tipo nylon com fibra de vidro ou polipropileno com fibra de vidro, sendo a fibra adicionada de, no mínimo, 30% da resina ou ainda em chapa de aço com largura mínima de 50 mm e espessura mínima de 4,75 mm com vinco e pintura eletrostática. Carenagem e apoia braço injetada em polipropileno. Apoia braços com dimensões mínimas de 70 mm de largura e 240 mm de comprimento, além de apresentar ajuste de altura dos braços acionado por botão, frontal ou lateral, com mola de auto retorno, permitindo o ajuste em, no mínimo, 5 pontos de parada.