Ambulância Tipo D – Veículo tipo furgão com carroceria em aço e original de fábrica, longo, de teto alto, Airbag para os 2 ocupantes da cabine, Freio com Sistema Antibloqueio (A.B.S.), zero km, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, cor BRANCA, com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, com porta lateral deslizante e portas traseiras. Especificações do Veículo: 1.1.1. Dimensões: a) Comprimento total mínimo = 5.000 mm b) Distância mínima entre eixos = 3200 mm c) Capacidade mínima de carga = 1.250 kg d) Comprimento mínimo do salão de atendimento = 3.000 mm e) Altura interna mínima do salão de atendimento = 1.800 mm f) Largura interna mínima = 1.650 mm g) Largura externa mínima = 2.200 mm h) tração 4x2 1.1.2. Motor: a) Dianteiro; 4 cilindros; turbo com intercooler b) Combustível = Diesel c) Potência de pelo menos 170 cv d) Torque de pelo menos 39,0 kgfm3 e) Cilindrada mínima = 2.000 cc f) Sistema de Alimentação = Injeção eletrônica 1.1.3. Abastecimento de Combustível: a) Capacidade mínima = 70 litros 1.1.4. Freios e Suspensão: a) Conforme linha de produção; 1.1.5. Direção: a) Direção hidráulica, elétrica ou eletrohidráulica, original de fábrica 1.1.6. Transmissão: a) Mínimo de 5 marchas à frente b) 1 marcha à ré 1.1.7. Equipamentos Obrigatórios e Acessórios básicos: a) Isolamento termo-acústico do compartimento do motor; b) Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os da cabine, obrigatoriamente de três pontos e os do compartimento traseiro sub-abdominal, conforme a normatização vigente; c) Película de Proteção solar (insulfilm) conforme legislação para os vidros laterais da cabine; d) Protetor de cárter e câmbio de aço; e) Ventilador/desembaçador com ar quente na cabine; f) Acendedor de 12V, no painel para recarga de bateria de celular ou outro equipamento compatível com a voltagem; g) Trava elétrica para todas as portas (cabine e compartimento traseiro) acionadas remotamente ou pela fechadura da porta do motorista. h) Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO e em conformidade com o PROCONVE. 1.1.8. Cabine / Carroceria: a) A estrutura da cabine e da carroceria será original do veículo, construída em aço. b) Altura interna mínima de 1.800 mm no salão de atendimento (compartimento de carga), com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, servido com duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições (de 90 e 180 graus ou 90 e 270 graus), tendo como altura mínima 1.650 mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível. c) Dotada de estribo revestido em alumínio antiderrapante sob as portas laterais, para facilitar a entrada de passageiros, sempre que a distância do solo ao piso for maior que 40 cm, estribo este de dimensões compatíveis com o veículo de acordo com norma da ABNT.