VEÍCULO DE SERVIÇO, TIPO HATCH (ELÉTRICO).
I - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS VEÍCULOS:
1. Veículo de passeio TIPO HATCH;
2. Lugar para 05 (cinco) ocupantes, incluído o motorista;
3. Cor branca;
4. Veículo 0 km (zero-quilômetro);
5. Ano de fabricação: do ano corrente ou posterior;
6. Motor Elétrico: 95 CV ou superior;
7. Tipo de Bateria: Blade (LFP);
8. Capacidade da Bateria(kWh): 44,9 ou superior;
9. Câmbio automático, automatizado ou CVT;
10. Direção Elétrica ou Eletro Assistida Progressiva;
11. Freios ABS (ou superior) nas rodas;
12. Pneu estepe de emergência;
13. Acessórios obrigatórios de segurança (triângulo de emergência, macaco hidráulico modelo Jacaré, chave de roda);
14. Rodas de liga leve (com aro no mínimo de 16");
15. Mínimo 04 (quatro) Air bags;
16. Apoios de cabeça dianteiros e traseiros (individual para cada passageiro) com regulagem manual de altura;
17. Cor interna do veículo mark orange;
18. Cintos de segurança: 02 (dois) dianteiros e 03 (três) traseiros com 03 pontos;
19. Desembaçador do vidro traseiro;
20. Faróis de neblina dianteiros (dois);
21. Ar-condicionado;
22. Luz auxiliar de freio em LED (brake light)
23. Trava automática nas portas;
24. Trava de segurança para portas traseiras;
25. Travas elétricas nas quatro portas com acionamento a distância;
26. Vidros elétricos e sistema anti esmagamento;
27. Banco do motorista com ajuste de altura, distância e inclinação (elétrico ou manual);
28. Banco traseiro bipartido/rebatível;
29. Coluna de direção com regulagem de altura;
30. Espelhos retrovisores externos com regulagem elétrica e eletro retráteis ou rebatíveis;
31. Sistema multimídia original de fábrica, câmera de ré e Bluetooth;
32. Volante com controles de áudio, computador de bordo e Bluetooth;
33. Película de controle solar em todos os vidros, com transparência máxima permitida pela legislação vigente.
34. Cabo para carregamento em tomada residencial 220V – 20A
35. Carregador portátil
36. Tapetes para todo o interior do veículo;
37. Acessórios de segurança e sinalização em conformidade com o Código Brasileiro de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito e demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE;