Veículo, tipo ônibus. Ano de fabricação corrente, zero km. Equipado com motor diesel com potência bruta (nominal) de no mínimo 160 cv ou unidade equivalente, declarado pelo fabricante; Tanque de combustível mínimo de 100 litros; Tração 4x2, com comprimento total máximo de 7.500 mm, capacidade de carga útil líquida de no mínimo 2.040 kg, com capacidade mínima de 29 (vinte e nove) passageiros, mais o condutor, e deve ser equipado com dispositivo para transposição de fronteira, do tipo poltrona móvel (DPM), para embarque e desembarque de passageiro com deficiência, ou com mobilidade reduzida, que permita realizar o deslocamento de uma, ou mais poltronas, do salão de passageiros, do exterior do veículo. Possuir proteção metálica frontal e inferior para o radiador e inferior para o cárter, com resistência compatível para garantir as suas integridades quanto aos possíveis impactos, e com orifícios para minimizar o acúmulo de resíduos. As proteções não devem ser consideradas para medição do ângulo de entrada. Combustível: tanque cheio.