• Processador Intel® Core i5-1345U (4.7 GHz, 10 núcleos/12 threads)
• Sistema Operacional Windows 11 Home
• Memória RAM 16 GB DDR5 5200MT/s
• Armazenamento SSD de 512GB PCIe NVMe M.2
• Placa de vídeo integrada Intel®
• Tela: Full HD de 15.6" (1920 x 1080), 250 nits, IPS, WLAN, antirreflexiva, com câmera FHD e redução de ruído
• Wireless Intel® Wi-Fi 6E AX211 (2x2 - 802.11ax) com Bluetooth 5.2
• Bateria de 3 células e 54Wh compatível com Express Charge
• Teclado com leitor de impressão digital retroiluminado em Português
*GARANTIA: 12 meses de assistência técnica no local, em regime 8x5 (oito horas por dias e cinco dias por semana)
11.1.Placa-Mãe
11.1.1. Placa mãe deverá ser projetada e desenvolvida pelo mesmo FABRICANTE do equipamento
ofertado ou em regime de OEM, não sendo aceito o emprego de placas de livre comercialização
no mercado;
11.1.2. Deverá possuir no mínimo 2 (dois) slots para memória do tipo DDR4 com capacidade de
expansão de 64 GB (sessenta e quatro gigabytes) e suportar tecnologia Dual Channel;
11.1.3. Possuir no mínimo 1 (um) slot M.2 PCIe para unidade de armazenamento estado sólido;
11.1.4. Deverá possuir módulo discreto TPM (Trusted Platform Module) versão 2.0 ou superior
instalado de fábrica, destinado ao armazenamento de senhas, certificados digitais e chaves
criptográficas em conformidade com as especificações do Trusted Computing Group. Não sendo
aceito solução via software.
11.2.Chassi
11.2.1. Deverá possuir um local apropriado, original de fábrica, para uso de cabo de segurança.
11.3.Bios, Chipset e Segurança
11.3.1. Deverá ser desenvolvida pelo mesmo FABRICANTE do equipamento ou via Copyright, não
sendo aceitas soluções em regime de OEM ou adaptações, ou ajustes ou customizações. O FABRICANTE do computador deverá ter direito de edição irrestrito sobre a BIOS, garantindo
assim segurança, adaptabilidade e manutenibilidade do conjunto adquirido;
11.3.2. Deverá estar em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (http://www.uefi.org) e o mesmo
deve ser comprovada através do site http://www.uefi.org/members, na categoria PROMOTERS
ou CONTRIBUTORS;
11.3.3. O FABRICANTE do equipamento deverá disponibilizar a BIOS na versão mais atual e prover em
seu site da internet todas as atualizações de aperfeiçoamento e segurança;
11.3.4. Deverá dispor de ferramenta de diagnóstico de saúde do hardware para, no mínimo, unidade
de armazenamento, processador e memória com execução de testes independente do
estado/versão sistema operacional. A ferramenta deverá ser acessada durante o POST do
equipamento e apresentar tela gráfica para acompanhamento dos testes, facilitando assim a
análise do usuário;
11.3.5. Deverá permitir acesso remoto ao POST (Power on Self Test) e BIOS para leitura e gravação,
mesmo com o equipamento desligado, através da rede;
11.3.6. Possuir senhas de Setup para Administrador e Disco;
11.3.7. Deverá ter a capacidade de boot pela rede e por USB;
11.3.8. Deverá possuir campo não editável com o número de série do equipamento gravado em
memória não volátil e campo editável que permita inserir identificação customizada
(identidade patrimonial com pelo menos 10 caracteres), capturáveis por aplicação de
inventário;
11.3.9. Deverá possuir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar
o computador e outra para os recursos de administração da BIOS, permitindo que estas sejam
ativadas e desativadas via setup;
11.3.10. Deverá possuir sistema de controle de intrusão, compatível com o sensor de intrusão do chassi,
de forma a permitir a detecção de abertura do notebook;
11.3.11. Possuir um campo com o número de série do equipamento e um campo editável que permita
inserir uma identificação customizada, como número de propriedade ou de serviço, e que
possam ser consultadas por software de gerenciamento;
11.3.12. A BIOS deverá estar em conformidade com a normativa de segurança NIST 800-193 e ISO/IEC
19678:2015 ou outra similar, de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar
a integridade da BIOS antes de passar o controle de execução à mesma;
11.3.13. Deverá possuir ferramenta que possibilita realizar a formatação definitiva dos dispositivos de
armazenamento conectados ao equipamento, de maneira que as informações não possam ser
recuperadas, mesmo quando utilizados recursos profissionais para essa finalidade,
desenvolvida em acordo com o padrão de segurança NIST 800-88 e ISO/IEC 27040:2015 ou
outra similar. Caso esta ferramenta não seja nativa da BIOS, deverá ser oficialmente
homologada pelo FABRICANTE do equipamento;
11.3.14. A BIOS deverá possuir uma cópia de segurança armazenada no próprio hardware ofertado,
garantindo assim seja capaz de restaurar automaticamente caso seja corrompida ou ocorra
falha durante sua atualização.
11.4. Tela
11.4.1. Tela do tipo IPS ou superior;
11.4.2. Tamanho mínimo de 15,6 polegadas com no mínimo 250 nits;
11.4.3. Resolução gráfica mínima Full HD (1920 x 1080 pixels);
11.4.4. Ser do tipo Antirreflexiva.
11.5.Processador
11.5.1. Possuir pelo menos 10 (dez) núcleos físicos que processem pelo menos 12 (doze) threads
simultaneamente, com frequência máxima de processamento de no mínimo 4.6 GHz, com
memória cache de pelo menos 12 MB (doze megabytes);
11.5.2. Deverá possuir controladora de vídeo integrada;
11.5.3. Deverá suportar tecnologias de virtualização e instruções SSE4.1, SSE4.2 e AVX2;
11.5.4. O modelo do processador ofertado deverá ser explicitado na proposta de fornecimento e deverá
ser de última ou no máximo a penúltima geração.
11.6.Armazenamento
11.6.1. Deverá possuir 1 (uma) unidade de armazenamento principal (interno) com capacidade
mínima de armazenamento de 512 GB (quinhentos e doze gigabytes) utilizando-se de
tecnologia SSD (Solid State Drive) do tipo PCIe NVMe M.2 (Non-Volatile Memory Express) de
quarta geração.
11.7.Memória RAM
11.7.1. Padrão DDR4 com frequência de operação de no mínimo 3200 MHz;
11.7.2. Deverá vir com 16GB (dezesseis gigabytes) instalados em Single Channel.
11.8.Interfaces
11.8.1. Mínimo de 3 (três) interfaces USB do Tipo A com velocidade mínima de 5 Gbps ou no mínimo 2
(duas) interfaces Thunderbolt 4 e 1 (uma) interface USB do Tipo A com velocidade mínima de
5 Gbps;
11.8.2. Mínimo de 1 (uma) interface USB do Tipo C com velocidade mínima 20 Gbps com recurso de
transmissão de video e carregamento de dispositivos;
11.8.3. Interface controladora de áudio de alta definição com no mínimo 2 (dois) alto falantes de
potência mínima de 2 Watts, com conectores para entrada, saída e microfone (podendo ser
como combo – Entrada Universal);
11.8.4. Deverá possuir nativamente no mínimo 1 (uma) interfaces de vídeo digital nativa ao
equipamento do tipo HDMI;
11.8.5. Câmera de vídeo com resolução mínima Full HD, integrada ao chassi do notebook;
11.8.6. Dispositivo Apontador tipo "touchpad" integrado ao chassi;
11.8.7. Deverá possuir leitor biométrico para impressões digitais integrado no chassi do equipamento;
11.8.8. Teclado retro-iluminado com membrana ou sistema que possibilite resistência à derramamento
de líquidos;
11.8.9. Todas as portas de comunicação externa deverão possuir nomes ou símbolos para facilitar a
identificação de sua funcionalidade.
11.9.Rede
11.9.1. Controladora de Rede, integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbps, padrão
Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software,
com conector padrão RJ-45, com suporte WOL (Wake On Lan) e PXE2.1 ou superior.
11.9.2. Controladora de Rede sem fio (Wireless) padrão 802.11ax (2x2), com suporte a tecnologia MU-
MIMO, bandas 2.4GHz, 5GHz e 6GHz e Bluetooth 5.2 integrado.
11.10. Sistema Operacional
11.10.1. Sistema Operacional Microsoft® Windows Home ou Professional, com licença de uso 64 Bits,
para uso corporativo, em sua última versão, no idioma português do Brasil;
11.10.2. As mídias fornecidas deverão ser originais da Microsoft e para verificação de autenticidade dos
softwares instalados, é necessária a entrega de declaração do fabricante do equipamento
confirmando a instalação do software original no equipamento ou apresentar um certificado
expedido pela Microsoft comprovando a originalidade dos softwares embarcados no
equipamento.
11.11. Adaptador de energia
11.11.1. Adaptador de energia externo com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz,
com ajuste automático, com eficiência de no mínimo 88% com configuração máxima;
11.11.2. Bateria principal de Íon de Lítio, ou tecnologia superior, interna ao chassi, com capacidade
mínima de 54Wh.
11.12. Certificações
11.12.1. Anexar comprovação de compatibilidade de todo o conjunto da solução tecnológica ofertada
(informando o código do FABRICANTE) com ambiente operacional Microsoft Windows, na
última ou penúltima versão, mediante relatório obtido no portal
https://partner.microsoft.com/en-us/dashboard/hardware/search/cpl; 11.12.2. Anexar comprovação de compatibilidade do equipamento ofertado com ambiente operacional
Linux Ubuntu, na versão 22.04, mediante relatório obtido no portal;
11.12.3. Deverá comprovar que o FABRICANTE do produto ofertado não possui atividade
potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais: aquelas relacionadas no Anexo
VIII da Lei no 6.938, de 1981, e também aquelas que, por força de normas específicas, estejam
sujeitas a controle e fiscalização ambientais; O FABRICANTE do equipamento ofertado deverá
possuir a Certificação IBAMA referente a Qualidade Ambiental, em conformidade a Instrução
Normativa IBAMA No 6 DE 15/03/2013 (Federal);
11.12.4. A LICITANTE deverá apresentar, juntamente com a proposta, catálogo, prospectos, folhetos,
certificados, manuais técnicos ou outros documentos de domínio público emitidos pelo
fabricante, não sendo aceitos demais documentos de qualquer natureza, que comprovem as
características técnicas do(s) produto(s) ofertado(s);
11.12.5. Demonstrar (mediante apresentação de catálogos, especificações, manuais, etc) que os
equipamentos fornecidos, periféricos, acessórios e componentes da instalação não contém
substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio
(Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração
acima da recomendada pela diretiva da Comunidade Econômica Europeia RoHS.
11.13. Requisitos Gerais Obrigatórios
11.13.1. Quando não especificadas exceções, não serão admitidos equipamentos modificados através
de adaptadores, frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas
ou qualquer outro procedimento ou emprego de materiais inadequados que adaptem
forçadamente o equipamento ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente
incompatíveis;
11.13.2. As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em
embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de
forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
11.13.3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os
componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas. Para comprovação destes e
outros requisitos fica facultado a CONTRATANTE solicitar à LICITANTE amostra do
equipamento, que deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias para que se possa realizar
análises de características e testes de funcionalidades e desempenho para verificar se todos
os requisitos deste termo estão de acordo e, caso sejam reprovados, a empresa declarada
vencedora será automaticamente desclassificada e serão convocadas as demais empresas
classificadas pela ordem remanescente;
11.13.4. Sob pena de desclassificação, a proposta apresentada deverá possuir todas as reais
características do(s) equipamento(s) ofertado(s), assim como informar marca e modelo do
equipamento e seus componentes (incluso software e serviços), com descrição e quantidades.
O simples fato de “COPIAR” e “COLAR” o descritivo contido no edital não será caracterizado
como descritivo da proposta;
11.13.5. Deverão ser informados na proposta apresentada, sob pena de desclassificação, todos os
componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante
(marca, modelo, fabricante e part numbers), descrição e quantidades. Além disso, todo e
qualquer componente exigido para atendimento das especificações e que for opcional pelo
fabricante na configuração do equipamento deve estar claramente explicitado na proposta, a
simples apresentação de prospectos do produto contendo a citação de um componente
opcional não será aceito como a oferta do mesmo;
11.13.6. Deverão ser fornecidos todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento do
equipamento;
11.13.7. Os notebooks ofertados devendo ser novos, de primeiro uso, fazerem parte do catálogo de
produtos comercializados pelo fabricante. Não serão aceitos equipamentos ou componentes
que tenham sido descontinuados pelo fabricante ou que estejam listados para
descontinuidade futura (end-of-life) na data da análise das propostas;
11.13.8. Todos os componentes de hardware deverão ser de um único FABRICANTE ou em regime de
OEM, não sendo permitida a integração de itens não homologados (ex.: memórias, unidade de
armazenamento) de terceiros que venha a ocasionar perda parcial ou total da garantia ou qualquer ônus financeiro adicional durante a vigência da garantia. Além disso, não será aceita
a adição ou subtração de qualquer componente não original de fábrica para adequação do
equipamento às configurações solicitadas neste edital;
11.13.9. Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do
equipamento fora as condições normais recomendadas pelo FABRICANTE, ou dos
componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de
disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo FABRICANTE do equipamento.
11.13.10. Os notebooks ofertados devem ser novos, de primeiro uso, fazerem parte do catálogo de
11.13.11. Todos os softwares deverão ser fornecidos em sua versão mais atual do fabricante, devendo
constar na proposta comercial o seu PART NUMBER para efeito de comprovação;
11.13.12. É obrigatória a comprovação técnica de todas as características exigidas para os
equipamentos e softwares aqui solicitados, independente da descrição da proposta do
fornecedor, através de documentos que sejam de domínio público cuja origem seja
exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação
técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as
respectivas URL (Uniform Resource Locator). A simples repetição das especificações do termo
de referência sem a devida comprovação acarretará na desclassificação da empresa
proponente;
11.13.13. A LICITANTE deverá apresentar, juntamente com a proposta, catálogo, prospectos, folhetos,
certificados, manuais técnicos ou outros documentos emitidos pelo fabricante, que
comprovem as características técnicas do(s) produto(s) ofertado(s), não sendo aceitos
demais documentos de qualquer natureza;
11.13.14. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos sem sistema de lacre ou qualquer outro
artifício que impossibilite abertura dos mesmos quando necessária a realização de
intervenções técnicas, atualizações tecnológicas em outros por parte do setor competente da
CONTRATANTE;
11.13.15. Deverão ser fornecidos, em papel impresso ou meio digital, manuais técnicos do usuário e
preferencialmente contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para
instalação, configuração, operação e administração, assim como o fabricante deverá possuir o
catálogo ou descrição do modelo ofertando na Internet para consulta.
11.14. Garantia e Suporte
11.14.1. Garantia mínima de 12 (doze) meses, fornecida pelo FABRICANTE, com atendimento de
suporte técnico de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, das 8hs às 18hs. A LICITANTE
deverá informar na proposta o período da garantia. No momento da análise da proposta será
verificado junto ao FABRICANTE do equipamento, através de consulta, a disponibilidade de
oferta da garantia e no momento da entrega do equipamento também será verificado o prazo;
11.14.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a CONTRATANTE, a parte ou peça
defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade
de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo se quando o defeito for provocado por
uso inadequado;
11.14.3. O FABRICANTE deverá prover suporte técnico no local onde esteja instalado o equipamento,
dentro do território nacional, com início do atendimento em até 01 (um) dia útil e resposta
quanto ao problema por danos de fabricação em até 07 (sete) dias uteis após o primeiro
atendimento sem qualquer ônus adicional por deslocamento;
11.14.4. Será aceito atendimento inicial através de contato telefônico (0800), realizado pela
contratante, no qual, com a colaboração da equipe de TI da contratante identificará o
problema do equipamento. Caso seja identificado, nesta fase de diagnóstico, a necessidade de
reparo por danos de fabricação, será acionado imediatamente o atendimento on-site para
troca de peças;
11.14.5. No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de
primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos
originais; 11.14.6. O FABRICANTE deverá possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de
garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do
problema;
11.14.7. O FABRICANTE também deverá oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de
suporte online como "chat", "e-mail" e página de suporte técnico na Internet com
disponibilidade de atualizações e "hotfixes" de drivers, BIOS, firmware, sistemas operacionais
e ferramentas de troubleshooting;
11.14.8. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados no local (ON-SITE);
11.14.9. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio FABRICANTE, que permita verificar
a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
11.14.10. Todos os drivers dos equipamentos deverão estar disponíveis para download no site do
FABRICANTE durante todo o período de vigência da garantia;
11.14.11. Devido à necessidade do total atendimento as condições solicitadas pela CONTRATANTE, caso
a LICITANTE não seja o mesmo FABRICANTE do equipamento ofertado, este deverá enviar
juntamente com a sua proposta declaração do FABRICANTE do equipamento garantindo que
prestará os serviços, suporte técnico e garantia nas condições, localidades e atendimento nos
termos deste edital ou comprovar através de PART NUMBER/SKU a totalidade dos serviços
contratado.