LONGARINA DE 3 LUGARES PARA SALA DE ESPERA. Estrutura: pata estampada de espessura mínima de 1,9mm, 550mm de comprimento, 75mm de largura e 30mm de altura, ligada ao tudo oblongo vertical, com seção 75x40x1,5mm, através de solda do tipo Metal Inert Gas (MIG). Tubo retangular horizontal de seção 70x30mm e espessura mínima de 1,5mm, parafusado na estrutura do pé. Plataforma com no mínimo 3,0mm de espessura, dobrada para aumentar sua resistência, soldada no tubo horizontal e interligada ao assento através de tubos oblongos de seção 30x16mm com no mínimo 1,5mm de espessura. Acabamento em pintura eletrostática à pó. Equipada com nivelador de altura injetadas em nylon. Assento: injetado em polipropileno, permitindo fácil higienização. Dimensional interno: 460mm de largura e 400mm de profuntidade. Encosto: injetado em polipropileno, permitindo fácil higienização. Dimensional interno: 450mm de largura e 390mm de altura em relação ao assento. Dimensões gerais: 1,51m de largura, 0,49m de profundidade e 0,79m de altura. Peso suportado: 135kg por assento. A empresa participante do processo licitatório deverá apresentar as seguintes documentações: - Declaração de Garantia, emitida pelo fabricante do mobiliário, específica para este processo licitatório, assinada por responsável devidamente acreditado, de no mínimo 02 (DOIS) anos contra eventuais defeitos de fabricação (Caso licitante seja também o fabricante); - Caso o licitante seja uma revenda autorizada, apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante do mobiliário, específica para este processo licitatório, assinada por responsável devidamente acreditado com firma reconhecida em cartório, garantindo também por no mínimo 02 (DOIS) anos o mobiliário contra eventuais defeitos de fabricação; - Apresentar Catálogo ou desenho ilustrativo do respectivo item. - Apresentar Certificação do processo de preparação e pintura em superfícies metálicas PE 289 emitido pela ABNT ou qualquer unidade certificadora acreditada pelo INMETRO em nome do fabricante, com a NBR 17088 COM 330 H; - Laudo de profissional (engenheiro de segurança do trabalho, médico do trabalho ou Ergonomista) devidamente acreditado, atestando que o fabricante atende aos requisitos da Norma Regulamentadora NR- 17 (ergonomia) do Ministério do Trabalho, sendo que deverão vir acompanhados dos documentos e ART do profissional assinante junto com o comprovante de pagamento de quitação do título e estar dentro da nova portaria (PORTARIA/MTP No 423, de 07 de outubro de 2021); - Relatório de Ensaio emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro/Cgcre para