Lápis de cor com no mínimo 12 cores. Caixa contendo 12 unidades em cores diferentes, de lápis de cor com formato cilíndrico ou sextavado, composto de madeira mole de reflorestamento, isenta de nós, apresentando colagem perfeita das metades e rígida fixação do grafite, de maneira a não permitir seu descolamento ou quebra durante o apontamento apresentando rígida fixação do grafite. Deverá ser recoberto com tinta atóxica. A barra interna do grafite deverá possuir constituição uniforme, ser isenta de impurezas, apresentar boa pigmentação, ser macia, com alto poder de cobertura e ser atóxica. São obrigatórias as cores: preto, amarelo, vermelho, dois tons de azul, dois tons de verde e marrom. Cada lápis deve trazer a marca do fabricante gravada em seu corpo. Características: • Comprimento mínimo: 170 mm; • Diâmetro mínimo: 6,5 mm para o formato cilíndrico e 6,5 mm sobre plano e 7,0 mm sobre aresta para o formato sextavado; • Diâmetro da mina: 2 mm; A embalagem deverá conter as informações de marca, procedência, composição, Selo FSC, CERFLOR ou equivalente. O produto deverá ter certificação do INMETRO.