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Serviços de Vigia Noturno – Escala 12×36

Municipal R$ 25,76
Contratação de profissional para atuação como vigia no período noturno, em regime de escala 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, com o objetivo de garantir a vigilância patrimonial, controle de acesso, rondas e segurança das instalações da contratante durante o turno noturno.
Especificações Técnicas

Escopo do Serviço

  • Vigilância patrimonial das dependências da contratante durante o turno noturno (exemplo: das 18h às 06h ou das 19h às 07h, ou outro horário definido).
  • Controle de acesso de pessoas, veículos e prestadores durante o turno: verificação de identificação, registro, liberação ou bloqueio conforme regulamento interno.
  • Realização de rondas periódicas (internas e externas) para checar perímetro, portões, portas, janelas, sistema de alarme, iluminação, detectores, câmeras, se aplicável.
  • Monitoramento de sistema de vigilância (CFTV) ou outros equipamentos de segurança, se houver.
  • Abertura e fechamento de acessos ou dependências, conforme necessidade do turno.
  • Registro de ocorrências, elaboração de relatório de turno, comunicação imediata de anomalias ou incidentes à contratante ou setor responsável.
  • Zelar pela integridade física, patrimonial e pela ordem, prevenindo furtos, invasões, danos ou vandalismos.
  • Manter-se disponível durante todo o turno às demandas de segurança e vigilância.

Regime de Trabalho

  • Escala de 12 horas consecutivas de trabalho (por exemplo das 18h às 06h ou conforme definido) seguida de 36 horas ininterruptas de descanso.
  • O horário exato do turno noturno deve estar definido no contrato ou edital (ex: 19h às 07h).
  • Jornada dentro da escala deve observar a legislação aplicável.

Equipamentos, Ferramentas e Condições

  • Uniforme com identificação da empresa contratada ou contratante.
  • Equipamentos básicos de vigilância: lanterna, rádio comunicador ou meio de comunicação, bloco de ocorrência ou sistema digital, chave de rondas, etc.
  • Se aplicável, acesso a sala de vigilância, monitoramento CFTV ou sistema de alarme, com comunicação direta com responsável da contratante.
  • A contratada deve fornecer EPIs adequados, sobretudo se o local implicar riscos específicos.
  • O local de atuação deve oferecer infraestrutura mínima adequada: local de apoio ou guarda, copa ou área de descanso fora do turno ativo, sanitários, acesso seguro.

Qualidade, Segurança e Normas

  • A escala 12×36 deve estar formalizada conforme o Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e o artigo 59‑A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
  • O vigia deve cumprir rigorosamente as disposições contratuais, especialmente quanto ao horário e atividade, e a contratada deve garantir a substituição do profissional em caso de ausência.
  • Indicadores de desempenho propostos: número de ocorrências, tempo de resposta a incidentes, integridade patrimonial, satisfação da contratante com o serviço.
  • Relatórios mensais ou conforme estipulado deverão ser fornecidos com resumo das atividades, ocorrências, faltas, substituições e sugestões de melhoria.
  • A empresa contratada assume a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.

Remuneração e Condições Especiais

  • Deve observarse o adicional noturno para o período das 22h às 5h, conforme previsto na legislação, nas horas efetivamente realizadas nesse período.
  • No regime 12×36, a remuneração pactuada pode já contemplar a compensação de folgas, feriados e escala especial, conforme o art. 59‑A, § único.
  • Caso haja horas além das 12 previstas, ou descumprimento de intervalos, aplicar‑se‑á pagamento de horas extras conforme a legislação vigente.

Contratação e Vigência

  • Contrato com prazo inicial, por exemplo, de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
  • O edital ou termo de referência deverá prever claramente o local de atuação, horário de início e término do turno, escala 12×36, requisitos do profissional, condições de substituição e penalidades por não cumprimento.
  • A contratada deve apresentar plano de alocação de pessoal, escala de plantão, substituição em caso de férias ou contingência.

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