Cadeira de escritório: giratória operacional alta para bancada, do tipo caixa, com braços e com no mínimo espaldar médio. Ajustes mínimos para os movimentos independentes para altura do assento, giro de 360 graus do assento/encosto, altura do encosto e inclinação do encosto, regulagens todas independentes. Encosto: estruturado em chassi de polipropileno injetado com aletas de reforços estruturais, estofamento em espuma flexível de poliuretano injetada moldada com espessura média predominante mínima de 35 mm. Dotado de carenagem para contra capa do encosto injetada em polipropileno que deixe inacessível e não aparente os pontos de fixação do extensor de encosto no chassi do espaldar e que cubra o mesmo extensor, não deixando-o aparente durante o curso operacional de ajuste vertical, implicando na não existência de partes ocas ao longo da regulagem oferecida pela cremalheira ou sistema similar de ajuste de altura do encosto. Não será tolerado o uso de perfil de bordos de pvc para acabamento e ou fixação da contra capa de encosto. Aspectos dimensionais e de funcionalidades do encosto: largura (mínima):440 mm. Extensão vertical (mínima): 400 mm. Ajuste de altura do encosto: em no mínimo 6 pontos, com curso vertical mínimo de ajuste de 60 mm. Faixa de inclinação mínima do encosto: 25 graus. Assento: estruturado em compensado multilaminado anatômico de espessura mínima de 12 mm, estofamento em espuma flexível de poliuretano injetada moldada, de espessura média predominante mínima de 35 mm, dotado de carenagem de contra capa para o assento injetada em polipropileno que proteja todo o contra assento e bordos. Fixação dos elementos ao chassi de assento através de parafusos e porcas garras com rosca métrica. Não será tolerado o uso de perfil de bordos de pvc para acabamento e ou fixação da contra capa de assento. Aspectos dimensionais e de funcionalidades do assento: largura (mínima): 470 mm. Profundidade de superfície (mínima): 460 mm. Mecanismo: mecanismo operacional do tipo contato permanente que possibilite, no mínimo, ajuste de altura do assento, ajuste de altura do encosto e ajuste de inclinação do encosto de maneira independentes entre si (mecanismo do tipo 02 alavancas), cujo material do suporte de encosto seja uma lâmina com no mínimo 70 mm de largura e 6,0 mm de espessura, com vincos de reforço estrutural. Braços com regulagem de altura, com estrutural vertical manufaturado em resina de engenharia do tipo nylon com fibra de vidro ou polipropileno com fibra de vidro, sendo a fibra adicionada de, no mínimo, 30% da resina ou ainda em chapa de aço com largura mínima de 50 mm e espessura mínima de 4,75 mm com vinco e pintura eletrostática. Carenagem e apoia braço injetada em polipropileno. Apoia braços com dimensões mínimas de 70 mm de largura e 240 mm de comprimento, além de apresentar ajuste de altura dos braços acionado por botão, frontal ou lateral, com mola de auto retorno, permitindo o ajuste em, no mínimo, 5 pontos de parada. Coluna: coluna para ajuste de altura e giro de 360º do assento à gás, com classificação de qualidade e segurança mínimas conforme classe 3 ou 4 da norma en din 16955:2017, com curso vertical de ajuste de, no mínimo, 100 mm, dotada opcionalmente de telescópio para acabamento e proteção da coluna. Base de cinco patas em aço tubular seção retangular ou quadrada ou oval ou semi oblonga ou similar, com altura da viga mínima de 30 mm e espessura de parede mínima de 1,50 mm, estampada e fundida à cônico ou anel ou anéis centrais para alojamento da coluna e com estampagem que permitem eficiente fixação do pino das sapatas em uso de solda ou buchas plásticas. Aço pintado eletrostaticamente de cor preta e com carenagem única injetada em pp de cor preta, pelo menos a porção superior das patas. Sapatas fixas injetadas em polipropileno. Suporte para apoio de pés do tipo “aro”, circular, manufaturado em polipropileno injetado com possibilidade de ajuste de altura em relação ao assento, permitindo faixa mínima de uso de 90 mm entre os intervalos de 420 a 500 mm entre o aro e o assento, tais intervalos e faixas podem ser extrapolados desde que os valores mínimos e máximos estejam atendidos pelo curso de regulagem. Revestimento do assento e do encosto em laminado sintético espalmado sobre malha de cor a definir de acordo com a cartela do fabricante